De acordo com a Resolução N° 10/2021 CONSUPER – Organização Didática de Cursos do IFC, as atividades curriculares complementares são componentes curriculares obrigatórios nos cursos de graduação da instituição, que buscam o enriquecimento do processo de ensino e aprendizagem, promovendo o relacionamento do estudante com a ética, a realidade social, econômica, cultural e profissional e a iniciação ao ensino, à pesquisa, à inovação e à extensão.
Para a integralização do curso, o aluno deverá cumprir ao menos 80 horas de atividades extracurriculares afins ao curso, distribuídas em um mínimo de 20 horas em cada uma das seguintes modalidades: ensino, pesquisa e extensão.